
Em diversos estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, o seguro de vida para funcionários de condomínios é obrigatório. Além de ser um benefício para os empregados, resguarda o condomínio financeiramente no caso de fatalidades com seus empregados.
Segundo o Projeto de Lei nº 1456/2004:
Art. 1º – Fica instituído que todos os condomínios localizados no estado do Rio de Janeiro contratarão seguro de vida e auxílio funeral em favor de porteiros, auxiliares de portaria e demais funcionários do condomínio, sem qualquer ônus para os trabalhadores.
§ 1º – Os valores da indenização de que trata esta Lei serão pactuados pelos condomínios mediante negociação com os órgãos de classe dos empregados.