Manutenção e Limpeza da Caixa D'água estão em dia? Atenção!
Todo cuidado com o local que armazena a água de todo o condomínio ainda é pouco. Mesmo que no seu estado não exista uma lei específica para isso, os especialistas no assunto recomendam esta mesma periodicidade: a limpeza deve ocorrer no mínimo duas vezes por ano. Somente assim, o local estará em condições higiênicas adequadas.
Também há períodos do ano mais apropriados para a limpeza das caixas d´água. A execução do serviço deve ocorrer em outubro e fevereiro. Desta forma, o condomínio fica devidamente preparado para a maior demanda do verão e também para o inverno. Afinal, ninguém quer ficar sem água limpa e saudável em pleno verão ou inverno, não é mesmo?
Fique por dentro e mantenha seu condomínio sempre no padrão desejado.
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Seu Condomínio tem piscina? Atenção as dicas!
Forneça uma caixa de primeiros socorros exclusiva para uso na piscina. Treine os funcionários e até mesmo os moradores que frequentam a piscina para que eles possam prestar um atendimento inicial em caso de acidentes;
Coloque placas orientativas, dizendo que quem não sabe nadar não pode ultrapassar profundidade acima da linha do tórax. Avise também sobre os cuidados com o uso de objetos flutuantes, como boias, colchões de ar e outros;
Disponibilize em lugar visível os números de emergência como o dos Bombeiros (193), Polícia Militar (190) e SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192);
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Acessibilidade e inclusão social no Condomínio.
* Piso: precisa ser regular, firme e antiderrapante;
* Rampa e escada: precisam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;
* Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê, para isso, é preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80 cm;
* Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas;
* Interfones: devem ter marcação em braile;
* Escadas: sempre com corrimão;
* Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados;
* Estacionamento: com a reserva de vagas indicadas por lei.
Praticar a inclusão social melhora a qualidade de vida. Faz bem para você e para o próximo!
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O seguro de vida para funcionários de condomínios é obrigatório?
Em diversos estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, o seguro de vida para funcionários de condomínios é obrigatório. Além de ser um benefício para os empregados, resguarda o condomínio financeiramente no caso de fatalidades com seus empregados.
Segundo o Projeto de Lei nº 1456/2004:
Art. 1º – Fica instituído que todos os condomínios localizados no estado do Rio de Janeiro contratarão seguro de vida e auxílio funeral em favor de porteiros, auxiliares de portaria e demais funcionários do condomínio, sem qualquer ônus para os trabalhadores.
§ 1º – Os valores da indenização de que trata esta Lei serão pactuados pelos condomínios mediante negociação com os órgãos de classe dos empregados.
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É proibido fumar? Descarte irregular de bitucas deve ser monitorado.
A lei é clara, o morador tem o direito de fumar dentro do apartamento desde que isso não atrapalhe os vizinhos. Com a proximidade das unidades é difícil evitar eventuais desconfortos, por isso a melhor alternativa é o diálogo. Apesar de não ter amparo jurídico para deliberar sobre o problema, o condomínio pode atuar como agente mediador do conflito.
É importante que o condomínio realize campanhas que conscientizem os moradores quanto às regras sobre o tabagismo no condomínio. Cartazes e comunicados são boas formas de começar.
Bitucas arremessadas pelas janelas: a bituca acesa é um risco para a segurança do condomínio, podendo entrar em uma outra unidade e provocar incêndios ou atingir um transeunte. Apagada, é equivalente a descarte de lixo. A falta deve ser punida com multa conforme previsto na convenção.
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Síndico precisa de aprovação prévia da assembléia para trocar a administradora?
O Síndico não precisa de aprovação prévia da assembléia para alterar a administradora ou qualquer outro fornecedor ou prestador de serviço.
A administradora já faz parte da previsão orçamentária "para quem já possui" sendo assim não é necessário uma assembléia para troca, porém em uma gestão participativa é recomendado comunicar ao grupo gestor de seu condomínio e também aos seus condôminos.
A boa prática de gestão recomenda que sejam feitas pelo menos três cotações no mercado.
O Conselho Fiscal e os condôminos devem fiscalizar os atos do síndico, sinalizando qualquer desvio de conduta.
Lembramos que com o Novo Código Civil, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos seus atos.
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